Cadernos da amizade nas mãos dos juízes
Já chegaram ao Tribunal Judicial de Base os famosos cadernos da amizade – as agendas de Ao Man Long que estiveram na base da condenação do ex-secretário a 28 anos e meio de prisão e que são o pilar da acusação dos demais envolvidos no mega-escândalo de corrupção. O colectivo presidido por Mário Silvestre vai agora decidir se os advogados podem consultar os documentos.
Isabel Castro
Comissariado contra a Corrupção (CCAC) à parte, são os primeiros a ver, ao vivo e a cores, os célebres cadernos da amizade. Os juízes que integram o colectivo do Tribunal Judicial de Base (TJB) responsável pelo 5º julgamento do mega-caso Ao Man Long já estão na posse da documentação apreendida na residência e no escritório do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas.
Que se saiba, é a primeira vez que as agendas e papéis saem das instalações do CCAC, cuja prestação em todo este processo tem sido sobejamente criticada. Nem mesmo os magistrados judiciais que condenaram Ao Man Long a 28 anos e meio de prisão, pena resultante de dois julgamentos, analisaram os documentos, uma vez que o Comissariado contra a Corrupção se tem limitado a extrair as partes que interessam para cada processo e a providenciar cópias das mesmas.
Porque o julgamento a correr no TJB tem, na base da acusação, estes enigmáticos cadernos, o advogado do empresário Pedro Chiang, João Miguel Barros, pediu ao tribunal que fosse dada à defesa a oportunidade de consultar os originais, um gesto em que foi acompanhado pelos defensores de outros arguidos. O causídico entende que só assim estará garantida a igualdade de circunstâncias entre acusação e defesa, pois considera que as fotocópias não permitem aos advogados ficar com uma ideia precisa do cenário geral do processo. As cópias não reproduzem na íntegra os originais.
Por seu turno, o Ministério Público (MP) defende que os advogados não devem ver os cadernos porque ainda há investigações em curso no âmbito deste processo, que começou com a detenção de Ao Man Long em Dezembro de 2006 e parece não ter fim à vista.
Na altura em que foi manifestada, a posição do MP mereceu um reparo de João Miguel Barros, que recordou as palavras do então comissário contra a Corrupção, Cheong U, ainda antes de tomar posse como secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: o responsável deu por concluídas as investigações em torno do caso. Na réplica, o Ministério Público explicou que o CCAC pode já ter concluído o seu trabalho, mas o MP ainda não. Uma declaração que faz com que haja estranheza em relação à localização dos cadernos: até serem pedidos pelo Tribunal Judicial de Base, permaneciam no Comissariado contra a Corrupção.
Segundo explicou o presidente do colectivo, Mário Silvestre, o TJB pretende concluir a análise aos cadernos da amizade antes de começarem a ser ouvidas as testemunhas do CCAC, arroladas pelo Ministério Público. O julgamento começou em Abril passado, mas várias questões processuais, bem como o número de arguidos envolvidos (13), fizeram com que ainda esteja a ser ouvido o principal responsável pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion. Pelo tribunal deverão passar outras testemunhas que trabalham na DSSOPT e no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e só depois os investigadores do Comissariado.
Recorde-se que nos julgamentos anteriores sobre este processo, as testemunhas do CCAC – arroladas pelo MP – recorreram a um peculiar método de réplica à inquirição: levavam cópias digitalizadas (e parciais) dos cadernos da amizade, bem como esquemas feitos em computador sobre os movimentos bancários realizados para o branqueamento de capitais, documentos que projectaram num ecrã gigante.
Pela postura combativa dos advogados envolvidos neste julgamento – e pelo facto de poderem recorrer das decisões tomadas pelo TJB, possibilidade de que não usufruíram os defensores de Ao Man Long no Tribunal de Última Instância -, tudo leva a crer que o CCAC encontrará oposição à implementação deste método de prestar esclarecimentos em sede de audiência. É que as testemunhas não são arroladas na qualidade de peritos.
Tudo legal, parte III
A defesa de Pedro Chiang analisou ontem, com Jaime Carion como testemunha, mais três projectos relacionados com o empresário do sector da construção civil. À semelhança do que aconteceu nas duas sessões anteriores, a tramitação dos processos – projectos de construção ou permuta de terrenos – foi vista à lupa, sendo que a conclusão é sempre a mesma: o director das Obras Públicas não encontra qualquer irregularidade ou fuga à lei nos procedimentos administrativos que, para o Ministério Público, foram facilitados pelo corrompido ex-secretário Ao Man Long.
A sessão desta quinta-feira começou com a análise do projecto que Pedro Chiang tinha para um terreno na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues. A ideia consistia em construir 17 vivendas e fazer um mural cultural – uma atracção turística nova na cidade. O projecto acabou por ser chumbado pela Comissão de Terras, perante um parecer negativo do Instituto Cultural. Ou seja, a alegada relação privilegiada de Pedro Chiang com Ao Man Long de nada terá valido ao empresário. Durante a tramitação nas Obras Públicas, Jaime Carion não se apercebeu de qualquer irregularidade.
O mesmo aconteceu com um pedido apresentado por Chiang para o aproveitamento de um terreno na Rua dos Pescadores. A acusação entende que, neste caso, o empresário não poderia ter submetido um projecto que não respeitava a planta de alinhamento definida para o local. Acontece que esse documento emitido pelas Obras Públicas tinha, à data dos factos, 18 anos – e a sua validade esgota-se volvidos 365 dias. Além disso, o projecto encontra-se numa zona ‘branca’ – local onde não existe qualquer plano de pormenor.
A terminar o dia, a análise pormenorizada do projecto de construção para um lote na Praia Grande, conhecido por C7. O terreno foi concedido a Chiang em 2001 numa permuta com a Casa do Mandarim, que pertencia ao empresário. O arguido apresentou um projecto que cumpria toda a legislação vigente na RAEM – à excepção do plano urbanístico da zona, que mais tarde seria revogado pelo Chefe do Executivo. A defesa conseguiu provar que havia antecedentes numa zona regulada por uma portaria semelhante, razão pela qual Chiang terá tentado a sua sorte.
Recordando que as próprias Linhas de Acção Governativa da época estimulavam a Administração para as práticas flexíveis em relação aos investidores do sector imobiliário, a defesa de Pedro Chiang conseguiu demonstrar – através do depoimento de Jaime Carion -, que havia consciência, entre os técnicos e responsáveis das Obras Públicas, da necessidade de se avançar com alterações às restrições legislativas então em vigor. “Detectou alguma irregularidade ou anormalidade na tramitação do processo?”, ouviu-se ontem várias vezes no tribunal. A resposta da testemunha foi invariavelmente a mesma: “Não”.
