Até ver, Chiang fica onde está
Pedro Chiang deverá continuar a ser julgado no processo que está a ser avaliado no Tribunal Judicial de Base desde o início de Abril. O colectivo presidido por Mário Silvestre decidiu pela manutenção do empresário no julgamento que envolve mais 12 arguidos. A defesa não gostou e fez saber que vai recorrer da decisão.
Isabel Castro
Não foi uma decisão simples, nem tão-pouco “totalmente consensual” entre os juízes responsáveis pelo processo, segundo deu a entender Mário Silvestre, o presidente do colectivo responsável pela avaliação do caso que junta Pedro Chiang a mais 12 arguidos, naquele que é o quinto julgamento relacionado com o mega-escândalo de corrupção protagonizado por Ao Man Long.
Na passada sexta-feira, o Tribunal Judicial de Base (TJB) entendeu por bem manter Pedro Chiang como arguido no julgamento a correr naquela instância desde o início do passado mês de Abril.
A questão do estatuto do empresário, a aguardar o desfecho do seu caso em Portugal, foi levantada pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) durante a análise de uma questão prévia a um recurso interposto pela defesa. Considerou então o TSI que, por não ter sido notificado pessoalmente, Chiang passou a ser arguido revel, pelo que o seu advogado não o poderia ter representado na abertura da instrução. Deste modo, e ainda segundo aquele tribunal, esta fase processual (não obrigatória, que decorre entre acusação e julgamento), é nula, sendo igualmente inválidos todos os actos praticados pela defesa de Pedro Chiang durante este período – e aqui estão incluídos os vários recursos interpostos por João Miguel Barros, advogado do empresário.
Acontece que, para a defesa de Chiang, o acórdão do TSI apresentava uma “profunda contradição” entre a fundamentação e a parte decisória, razão pela qual foi pedida uma aclaração ao tribunal autor da decisão. Esta “contradição” deixava dúvidas sobre a extensão da nulidade insanável apontada: o julgamento seria também nulo, atendendo a que se debruça sobre o despacho de pronúncia, documento emanado da fase de instrução? Como o TSI respondeu dizendo que nada tinha a acrescentar ao que já fora dito no acórdão, coube então ao TJB fazer a sua interpretação.
O colectivo de Silvestre não o fez sem antes ouvir as partes: a defesa de Pedro Chiang, representado pela advogada Joana Teixeira – que trabalha com João Miguel Barros -, foi a única voz a defender que o empresário deveria deixar de ser julgado no corrente processo.
O “pseudo-fundamento”
Para Joana Teixeira, do acórdão emitido pelo TSI retira-se uma única conclusão: todos os actos após a acusação são nulos, e a nulidade estende-se ao julgamento. “Pedimos que o arguido seja notificado da acusação para a morada em Portugal”, declarou a advogada, argumentando ser esta a única forma de garantir o direito à defesa. “O não reconhecimento destes elementares direitos de defesa seriam uma insuportável violação do direito a um julgamento justo e equitativo.” Se o TJB tivesse optado por esta solução, seria possível a Pedro Chiang desencadear, de novo, a abertura da instrução.
Na sessão da passada sexta-feira, Joana Teixeira lançou ainda duras críticas ao Tribunal de Segunda Instância: “O TSI recusou julgar os recursos com um fundamento que é um pseudo-fundamento”.
Recorde-se que, ao declarar nula a fase da instrução, este tribunal deixará de ter se pronunciar sobre os apelos feitos pela defesa, entre estes aquele que diz respeito à validade da prova obtida em casa do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, que está na base da acusação de todos os arguidos envolvidos no processo. Sendo certo que uma eventual decisão do TSI contrária à da Última Instância aquando do julgamento do ex-secretário não teria consequências efectivas para a vida de Ao Man Long, é igualmente verdade que tal entendimento teria repercussões sociais e para o meio judicial.
À excepção de Joana Teixeira, os defensores dos restantes arguidos concordaram com a leitura que o Ministério Público fez do acórdão da Segunda Instância: não há razão para que Pedro Chiang seja julgado noutra sede que não aquela em que tem vindo a ser arguido.
Recurso sem efeitos suspensivos
E foi este também o entendimento do colectivo do TJB, que suspendeu a sessão de audiência ao longo de mais de uma hora para tomar uma decisão sobre a matéria. Os magistrados concluíram que o tribunal deve prosseguir com o julgamento de todos os arguidos – e que a pronúncia requerida por um deles aproveita os demais.
Na reacção à decisão, Joana Teixeira afirmou que, das duas hipóteses que se colocavam ao tribunal, “é inegável que qualquer uma delas afecta o arguido Pedro Chiang”. Na leitura da defesa do empresário, “a mais benevolente era repetir-se a acusação”. Mas como o TJB optou pela outra hipótese, “resta ao arguido interpor recurso da decisão”.
A advogada fez questão ainda de deixar um esclarecimento: “É bom que se diga, para quem ainda tenha dúvidas, que a defesa de Pedro Chiang não toma posições no processo à revelia do seu representante. Esta posição foi discutida com ele.”
Os advogados do empresário têm dez dias para motivarem o recurso, que não tem efeitos suspensivos. O julgamento é retomado amanhã de manhã, com a inquirição de quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
