Diz que disse mas não disse
Posições manifestadas pelo académico de Pequim Xu Chongde em relação à Lei Básica causaram ontem alguma confusão. O director dos Serviços de Administração e Função Pública duvida que o membro da comissão de redacção do documento fundamental da RAEM tenha defendido a aplicação da legislação da “Mãe Pátria” em Macau. Certo é que uma ideia deste género está longe de agradar a quem vive no território.
Isabel Castro
Paulo Barbosa
O comentário começa com uma ressalva, reiterada várias vezes ao longo da conversa: “Não assisti a toda a intervenção do professor Xu Chongde”. José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), não acredita que Xu Chongde, membro da comissão de redacção da Lei Básica, que esta semana esteve em Macau, tenha defendido que a legislação do território deve abandonar a sua matriz portuguesa.
As declarações de Xu foram citadas ontem pelo Jornal Tribuna de Macau (JTM) e são várias as afirmações referidas que dão a entender que o académico da Universidade do Povo de Pequim é defensor de uma revisão legislativa que esteja mais próxima do contexto jurídico chinês do que daquele que lhe serve de matriz: o português. “Depois da transição, temos de aplicar a legislação da Mãe Pátria. Não podemos aplicar a legislação de Portugal”, referiu o especialista, segundo o JTM.
José Chu não coloca em causa o conteúdo das citações – não só porque assistiu parcialmente ao seminário, mas também porque ainda não teve acesso à tradução da intervenção de Xu Chongde em português, algo que só acontecerá hoje. Durante o seminário em questão, não foi distribuída tradução em português, pelo que quem não domina mandarim teve a interpretação em simultâneo como única forma de perceber o que se passou.
O director dos SAFP disse ao PONTO FINAL que já tentou apurar o conteúdo da tradução da intervenção do académico e chegou à conclusão de que Xu terá dito que “a legislação que não é produzida em Macau não é aplicável, só a legislação produzida pela Assembleia Legislativa da RAEM”.
De tal ninguém duvida, mas também é certo que a Lei Básica determina, no seu Artigo 8.º, que “as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo no que contrariar esta Lei ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau”.
Além do JTM, também o Macau Daily Times referia, na sua edição de ontem, que Xu Chongde é partidário de um aperfeiçoamento legislativo, que acompanhe as necessidades actuais da população. Resta então perceber se o especialista em Direito Constitucional se referia à legislação que a RAEM herdou da Administração Portuguesa e se, caso seja esta a teoria, pretende a tal aproximação às regras que a China tem vindo adoptar na definição do seu sistema jurídico.
Hipótese “inexequível”
À hora a que o PONTO FINAL obteve reacções do meio jurídico e político às declarações de Xu Chongde, os esclarecimentos de José Chu ainda não tinham sido feitos. Nenhum dos entrevistados deste jornal esteve no seminário das polémicas declarações, mas o assunto foi ontem bastante comentado nalguns circuitos.
Jorge Neto Valente começa por deixar bem claro que não ouviu a intervenção do académico de Pequim, só tendo lido o que saiu publicado. Uma ideia como a que terá sido defendida pelo constitucionalista chinês deixa o presidente da Associação dos Advogados de Macau indignado. “Acho inacreditável que um indivíduo que se intitula especialista na Lei Básica venha para Macau negar os seus fundamentos, que são o respeito pela História e a manutenção das características de Macau durante 50 anos.” De qualquer modo, Neto Valente acredita na sensatez das autoridades centrais, que se auto-vincularam à Lei Básica. “Felizmente que o Governo Central tem lá pessoas inteligentes, que sabem o que querem e o que querem para Macau”, disse.
Já Pereira Coutinho recorda que Xu “é um prestigiado constitucionalista chinês, que participou inclusivamente nos trabalhos de elaboração da Constituição da República Popular da China, e foi um dos principais mentores da Lei Básica de Hong Kong e da de Macau”. Para o deputado à Assembleia Legislativa, talvez o académico de Pequim não tenha dito o que queria dizer: “Não podemos levar estas declarações a sério, porque são fruto da idade avançada.” De qualquer modo, tal “hipótese é inexequível e descabida”.
“Acredito que a China é uma grande nação, uma potência económica importante, e acredito que Macau e Hong Kong vão singrar na cena internacional, aproveitando as mais-valias que têm”, acrescentou Coutinho.
Para o professor da Universidade de Macau Duarte Santos, uma ideia deste género só lhe suscita um comentário: “Esse senhor devia ler a Declaração Conjunta”.
E assim se conclui que, independentemente das dúvidas que pairam em torno do conteúdo das afirmações de Xu Chongde, a matriz portuguesa do Direito de Macau está bem e quer-se por mais quarenta anos.
