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Segunda Instância livre dos recursos de Barros

May 24, 2010

O Tribunal de Segunda Instância já não vai ter de se pronunciar sobre a legalidade do meio de obtenção da prova que levou à condenação do ex-secretário Ao Man Long a 28 anos e meio de prisão, prova esta que tem estado na base da acusação dos restantes arguidos do mega-caso de corrupção. Resta agora saber se Pedro Chiang continuará a ser julgado no processo a correr no Tribunal Judicial de Base.

Isabel Castro

É uma decisão pouco comum e que foi tema muito debatido nos últimos dias no meio jurídico da RAEM. Na passada quinta-feira de manhã, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu, com o voto vencido do juiz Dias Azedo, que todos os actos praticados após a acusação do arguido Pedro Chiang são nulos.
Há quem entenda que esta nulidade insanável faz com que o arguido não possa ser julgado no âmbito do processo a correr desde Abril último no Tribunal Judicial de Base (TJB). É esse, pelo menos, o entendimento do advogado de Chiang, João Miguel Barros.
Na quinta-feira à tarde, na sessão do julgamento em que a Pedro Chiang se juntam mais 12 arguidos, o defensor do empresário mostrou preocupação em relação aos “efeitos patológicos” que toda esta situação poderá ter para o processo, frisando que a acusação é uma só. Além de fazer referência à unidade do processo (metade da acusação diz respeito a Chiang), Barros aventou igualmente a possibilidade desta nulidade insanável “ter paralelismo com outros arguidos” levados a julgamento juntamente com o empresário.
A questão da notificação não foi levantada pelo advogado, mas sim pelo TSI que, há algumas semanas, pediu ao arguido para que este se pronunciasse sobre a matéria. Tanto o advogado de Chiang, como o Ministério Público não acompanharam o entendimento da Segunda Instância, considerando não haver problemas com a forma como o arguido fora notificado.
João Miguel Barros considerou ainda na quinta-feira que se pode estar perante “um vírus que se estenda além do julgamento de Pedro Chiang”. E disse também, na intervenção que fez no TJB, que “pode ser que agora haja a possibilidade de se abrir a cooperação internacional”, de modo a que “se poupe tempo e possa ser julgado em Portugal”. Recorde-se que o arguido se encontra em Lisboa há já alguns meses. Depois de se ter apresentado às autoridades portuguesas, tentou, sem sucesso, ser julgado em Portugal.
O Tribunal Judicial de Base teve conhecimento do acórdão do TSI através de João Miguel Barros, não tendo na sua posse, na tarde de quinta-feira, a documentação oficial sobre a matéria – ao contrário do que tem vindo a ser regra neste julgamento, a sessão de audiência não se realizou da parte da manhã precisamente por causa da decisão que, a essa hora, a Segunda Instância estava a tomar em relação ao arguido.
O presidente do colectivo, Mário Silvestre, decidiu suspender a audiência para que os juízes pudessem reflectir sobre o conteúdo do acórdão emitido pelo TSI. Depois de lerem o documento levado até ao TJB pelo advogado, os magistrados entenderam que há “matérias importantes” sobre as quais é necessário “ponderar bem”, explicou o juiz. Amanhã, o julgamento é retomado e o colectivo fará a sua interpretação sobre o estatuto de Pedro Chiang neste julgamento.

Já não há decisões sobre a prova

Não é líquido, por ora, que Chiang seja julgado noutra sede que não o processo a correr no 5º andar do Centro Comercial Macau Square, onde está instalado o Tribunal Judicial de Base. Mas já lá vamos. Certo é, sem dúvida alguma, que por via deste acórdão o Tribunal de Segunda Instância se viu livre de tomar uma posição em relação aos recursos interpostos por João Miguel Barros.
O defensor do empresário levantou várias questões difíceis durante o debate instrutório do processo, recursos esses que subiram para a Segunda Instância. No decorrer da avaliação dos problemas levantados por Barros, este mesmo tribunal detectou a tal “nulidade insanável” que faz com que os actos praticados durante a instrução sejam nulos. E porque os actos praticados durante o debate de instrução passaram a ser inválidos, o TSI deixa de ter de se manifestar sobre o conteúdo dos recursos interpostos.
Entre as matérias sobre as quais João Miguel Barros gostaria que a Segunda Instância se pronunciasse, encontra-se a legalidade dos meios da obtenção da prova apreendida na residência de Ao Man Long. O advogado, à semelhança de outros causídicos envolvidos nos vários processos deste mega-escândalo, entende que a prova não deve ser valorada por não ter sido cumprido o estatuído no Código de Processo Penal de Macau: o ex-secretário não estava presente nem se fez representar na altura em que o Comissariado contra a Corrupção apreendeu os documentos que, posteriormente, levaram à sua condenação.
A acusação de todos os arguidos, julgados separadamente do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, baseia-se essencialmente na prova encontrada no domicílio de Ao Man Long. Se o TSI se pronunciasse sobre o assunto, e na eventualidade de ter uma leitura diferente da feita pelo Tribunal de Última Instância aquando do julgamento do antigo governante, tal decisão teria efeito para os todos os arguidos cuja sentença ainda não transitou em julgado – ou seja, para todos aqueles que, neste momento, estão sentados no banco dos réus do TJB.
Ao contrário de Portugal, em Macau não existe o mecanismo de revisão extraordinária da sentença, pelo que uma eventual decisão que declarasse nula a prova já não surtiria qualquer efeito na vida de Ao Man Long. Não deixaria, porém, de ter repercussões de âmbito social e um enorme impacto junto do sistema judicial do território. Mas este problema, para já, deixou de existir: os recursos foram apresentados durante um momento que incorre numa “nulidade insanável”.

Chiang mesmo fora?

O acórdão do TSI não é claro quanto ao estatuto de Pedro Chiang neste julgamento. Por outras palavras, a decisão da Segunda Instância não determina se Pedro Chiang é ou não arguido no processo – limita-se a declarar a nulidade de todos os actos praticados após a acusação. Mas será o julgamento igualmente nulo?
Para responder a esta questão – nada consensual entre os vários juristas ouvidos por este jornal – impõe-se perceber, antes de mais, porque é que o TSI decidiu considerar nulos os actos praticados desde a acusação (que não é, sublinhe-se, nula).
A Segunda Instância entende que o arguido tinha de ter sido notificado pessoalmente para que a abertura da instrução pudesse ter acontecido. Para o tribunal, não basta a representação do advogado – o arguido deve estar presente na fase da instrução. Se tal não se verificar – como foi o caso – o arguido encontra-se em situação de revelia e o defensor não pode requerer a abertura do processo de instrução.
O TSI considera nulos todos os actos praticados “após” a acusação – e é com fundamento nesta determinação da Segunda Instância que há quem defenda que deve “cair” tudo aquilo que foi feito em sede de julgamento. Mas o Código de Processo Penal considera que a declaração de nulidade não implica que não se aproveitem todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito dessa nulidade – e não é de excluir que o entendimento do colectivo de juízes presidido por Mário Silvestre aponte neste sentido.
A ser esta a decisão dos magistrados, Pedro Chiang continuará a ser arguido neste julgamento – mas com a enorme desvantagem de todas as questões suscitadas pelo seu advogado terem caído por terra, por terem sido levantadas numa altura que ‘desapareceu’ da cronologia do processo. Amanhã de manhã, fica-se a saber qual o futuro deste julgamento.

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