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O processo tem um fantasma

May 16, 2010

Não foram vistas por ninguém, à excepção de Ao Man Long e do director das Obras Públicas. Não fazem parte dos vastíssimos autos e, que se saiba, não foram apreendidas entre os muitos documentos que o ex-secretário guardava meticulosamente. As famosas grelhas provisórias – a partir das quais o antigo governante decidia a quem adjudicar obras a concurso público – foram tema muito falado na sessão de ontem de mais um julgamento sobre o mega-caso de corrupção da RAEM. Será que o mistério ficou resolvido?

Isabel Castro

Foram um elemento fundamental para a condenação do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas a 28 anos e meio de prisão efectiva. De acordo com o que foi dito por várias testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP) para os dois julgamentos a que Ao Man Long foi sujeito, era a partir de umas grelhas provisórias elaboradas pelas comissões de avaliação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) que o antigo governante decidia a quem adjudicar as obras submetidas a concurso público. Essas grelhas com a pontuação das várias empresas interessadas na adjudicação das empreitadas chegavam-lhe às mãos por via de Jaime Carion, responsável máximo pela DSSOPT, sendo que, de acordo com o entendimento da justiça, foram vários os casos em que o ex-secretário deu indicações expressas ao seu subordinado para a alteração das classificações, de modo a que os empresários corruptores saíssem vencedores.
Ao terceiro dia (mas não o último) de inquirição de Jaime Carion no quinto julgamento do mega-caso de corrupção, as grelhas provisórias foram assunto em destaque. E isto porque, em resposta ao MP, o director das Obras Públicas voltou a fazer referência ao tal esquema dos rascunhos entregues a Ao Man Long, admitindo ter recebido indicações para a alteração de pontuações, orientações que transmitiu aos seus subordinados. Embora o Ministério Público não tenha inquirido Carion sobre a legalidade do seu próprio gesto – o director acatou indicações para, na lógica da acusação, dar seguimento a um acto nada lícito do seu antigo chefe -, a testemunha fez questão de justificar a razão de ser destes documentos: advinham da preocupação do antigo governante com a adjudicação das obras públicas de considerável envergadura. “O princípio do ex-secretário era sempre o mesmo. Tem de haver postos de trabalho para todas as empresas.” Este “enquadramento geral” foi explicado ao director das Obras Públicas logo nos primeiros tempos de vida da RAEM; a partir daí, Ao Man Long não fundamentava as suas opções.
As grelhas provisórias intrigam vários advogados de defesa. Pedro Redinha foi o primeiro a insistir na questão, querendo saber, entre outros pormenores, se eram assinadas pelos seus autores (os membros da comissão de avaliação), se estavam previstas na lei e se eram arquivadas. O tribunal ouviu que estes documentos não eram rubricados por ninguém, que as grelhas não eram devolvidas e que Jaime Carion não sabia se eram posteriormente arquivadas.
Leonel Alves foi o advogado que se seguiu e não deixou morrer o assunto, pedindo à testemunha que ajudasse a esclarecer o “mistério” das grelhas provisórias, uma vez que nunca ninguém as viu. Como eram estes rascunhos? O director das Obras Públicas lá esclareceu que se tratavam de documentos iguais aos da decisão final, mas com menos elementos – apenas as pontuações dos concorrentes. Afirmou também que o rascunho nunca constou do processo das Obras Públicas e disse desconhecer se eram elaborados outros documentos que, todos juntos, davam origem a este papel a entregar ao ex-secretário.
Alves perguntou ainda se havia uma reunião dos membros da comissão de avaliação antes da formulação da grelha provisória. “Tinha de haver uma reunião”, declarou Carion. Mais tarde, viria a dar uma resposta diferente ao advogado João Valle Roxo.

A frescura da memória

Feita a contra-inquirição pela defesa, o presidente do colectivo, Mário Silvestre, retomou o tema, perguntando o que faziam os membros da comissão se o ex-secretário decidisse alterar a pontuação. A resposta não foi particularmente elucidativa: Carion transmitia a ordem de Ao a um dos subdirectores que, por seu turno, reencaminhava a mensagem. “Como isso funcionava, não sei.” Sabe, porém, que estas indicações não causavam mal-estar nas Obras Públicas – pelo menos, nunca recebeu queixas que o levassem a tal conclusão.
O juiz Mário Meireles tentou uma abordagem mais directa, procurando saber se estas grelhas provisórias – “figuras criadas por Ao Man Long” – permitiram viciar os resultados, uma vez que eram manipuláveis. A réplica não foi peremptória: “Permitia-lhe ter liberdade para reequacionar a proposta”.
A dada altura, o responsável pela DSSOPT deu a entender que, afinal, houve situações em que o ex-secretário lhe devolveu as misteriosas grelhas. Pedro Redinha deu início a uma segunda ronda de perguntas sobre a matéria, com a testemunha a alegar que “a memória já não está fresca” e a remeter o advogado para as declarações que prestou na fase de inquérito.
João Valle Roxo voltou à temática, começando por perguntar se, para a elaboração deste rascunho preliminar, havia uma deliberação da comissão de avaliação das propostas a concurso. “Suponho que havia uma deliberação”, indicou a testemunha. Como a grelha provisória é um “fantasma” cuja localização se desconhece, o defensor quis ficar a conhecer onde pára a acta dessa deliberação. A resposta – “Não faço ideia se há acta” – deixou Valle Roxo intrigado. “Como é que sabe que há deliberação e não sabe se há acta?”, lançou. Carion disse que, “em princípio, não havia deliberação nesse sentido concreto”. Ou seja, a tal reunião que “tinha de haver” entre os membros da comissão afinal não chegou a acontecer.
E o assunto “grelhas provisórias” ficou por aqui. Já nos julgamentos anteriores em que o director das Obras Públicas participou como testemunha o tema fora muito abordado, mas sobretudo por sua iniciativa e com o incentivo do Ministério Público – e não por insistência de advogados e magistrados.

Ora é preto, ora é branco

A memória de Jaime Carion teve ontem de ser “avivada” por mais do que uma vez. O Ministério Público (MP) encontrou algumas discrepâncias entre as afirmações do director das Obras Públicas e aquelas que fez durante a fase de investigação do processo. A testemunha tentou justificar as contradições com o facto de já ter passado algum tempo e remeteu o MP para a sua versão inicial dos acontecimentos. “Confirmo o que disse na altura”, afirmou por diversas vezes.
Um dos temas ontem em análise foi a construção do La Cité: o engenheiro Chan Lin Ian e o arquitecto Omar Ieong são ambos arguidos neste processo, por alegada corrupção a Ao Man Long, que terá contribuído para que o empreendimento habitacional tivesse uma dimensão maior do que a prevista. Jaime Carion começou por dizer não ser capaz de afirmar ter recebido orientações do ex-secretário, para logo a seguir a palavra “indicações” surgir no meio do testemunho.
O advogado Pedro Redinha não esteve com meias-medidas. “Já disse preto, já disse branco, está quase a chegar ao cinzento”, lançou, explicando estar cheio de dúvidas e que as afirmações proferidas não lhe tinham servido de nada. O defensor da mulher de Chan Lin Ian sugeriu a leitura das declarações feitas pelo director das Obras Públicas ao MP aquando da investigação, ficando-se assim a saber que, nesse contexto, Carion tinha confirmado a recepção de indicações do antigo governante.
Foi então que Jaime Carion fez uma proposta que deixou o tribunal com um sorriso colectivo: sugeriu que o MP fosse lendo o que ele disse na fase de inquérito e fizesse depois perguntas de forma mais directa. É que, argumentou, já passou “horas a fio” no tribunal, no Comissariado contra a Corrupção e no Ministério Público. O tempo foi passando e os detalhes confundem-se. O juiz Mário Silvestre teve de explicar à testemunha que as regras não o permitem, pedindo um esforço adicional da memória.

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