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Regime de representantes do Governo nas concessionárias deve ser revisto

April 29, 2010

O Governo admite a necessidade de ser revisto, em tempo oportuno, o regime legal dos administradores e delegados do Governo. O jornal Ou Mun afirmava ontem que há representantes nas concessionárias que não cumprem as obrigações, e que a culpa é do actual sistema.

O director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, admite a necessidade de ser feita uma reavaliação do sistemas de supervisão governamental nas companhias onde a Administração tem capitais.
Em nota de resposta a interpelações de deputados, apenas publicada em língua chinesa nos canais oficiais de informação do Executivo, o responsável dos SAFP reconhece a necessidade de haver “uma avaliação oportuna e integral do sistema de delegados governamentais que são nomeados para exercerem funções em concessionárias”.
José Chu recorda o regime legal dos administradores e delegados do Governo, datada de 1992. “Se violarem a lei, regras ou regulamentos aplicáveis contratualizados, estão sujeitos a responsabilidade civil. Caso sejam declarados culpados, podem perder o cargo e ficar suspensos de funções com a mesma natureza durante cinco anos”, aponta.
“Não há nomeações vitalícias”, afirma também o responsável, lembrando que à luz da actual lei cabe ao Chefe do Executivo da RAEM tanto nomear, como retirar do cargo, os administradores do Governo.
Bastante critico em relação ao sistema de nomeações nas administrações de concessionárias públicas, o jornal Ou Mun publicava ontem um editorial, assinado sob o pseudónimo Ha Wang, que denunciava a existência de delegados negligentes, cuja única intervenção nas companhias se resumia à participação nas reuniões anuais dos conselhos de administração. A publicação de língua chinesa alertava também para a necessidade de se produzirem instrumentos que permitam ao Comissariado de Auditoria aumentar a sua esfera de acção nas empresas com capitais públicos.

Auditorias alargadas

“De acordo com a lei, os representantes do Governo nomeados estão obrigados a zelar pelos interesses da RAEM, mas podem estar também sujeitos aos estatutos das empresas, que eventualmente restrinjam o desempenho das funções para as quais foram nomeados”, escreve o Ou Mun.
“Ainda que os administradores pertençam ao Governo, alguns exercem funções apenas em part-time, e as respectivas remunerações diferem de empresa para empresa. Alguns recebem um vencimento mensal, outros apenas benefícios adicionais. Não há requisitos uniformes ou padrões que permitam assegurar que os representantes cumprem as suas funções”, aponta o editorial.
Segundo o jornal, permite-se assim que haja administradores menos escrupulosos no exercício das suas obrigações. Há, segundo o jornal, alguns que “mostram pouco interesse no desenvolvimento das companhias, limitando-se a marcar presença nas reuniões anuais de accionistas, e raro se ocupam dos negócios”. “Com esta forma de actuação, como podem exercer os seus deveres e zelar pelos interesses da RAEM?”, questiona o Ou Mun.
Para o jornal, o melhor provedor do interesse público será o Comissariado de Auditoria. “Mas, devido às limitações impostas pela legislação, nem todas as empresas com capitais públicos estão sujeitas a fiscalização”. Caso a participação do Governo seja inferior a 50 por cento, o Comissariado  só pode actuar com instruções directas do Chefe do Executivo e dos responsáveis da empresa, lembra o Ou Mun, sublinhando que assim “é difícil determinar se as empresas fazem bom uso dos fundos públicos e saber se os representantes do Governo estão a cumprir as respectivas obrigações”.

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