Caderninhos ao vivo e a cores
Ficaram para a história do sistema judicial de Macau como os ‘cadernos da amizade’. Os blocos onde o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas apontava os valores que recebia nos seus esquemas de corrupção não constam do processo que está a ser apreciado no Tribunal Judicial de Base – apenas as cópias. A defesa quer ver os originais. Ou então, que a prova não seja valorada.
Isabel Castro
A questão foi levantada ontem pelo defensor do empresário Pedro Chiang, João Miguel Barros, e deu origem a algumas observações que foram além das meras questões processuais. O advogado apresentou um requerimento ao Tribunal Judicial de Base (TJB) em que pede que a defesa tenha acesso à prova documental original a partir da qual foi construída a acusação, que implica 13 arguidos.
Os chamados ‘cadernos da amizade’, blocos e agendas onde o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas apontava as maquias entregues pelos empresários acusados de corrupção activa, nunca foram disponibilizados para consulta da defesa, sendo que dos autos constam apenas fotocópias – que não reproduzem os documentos na íntegra.
Para João Miguel Barros, os originais devem ser apensados ao processo por se tratarem de documentos de grande importância para a garantia dos direitos da defesa. Os cadernos não devem, salientou, estar trancados nos cofres do Comissariado contra a Corrupção, que se comporta como “dono e guardião” da documentação.
O advogado alegou que o facto de os cadernos estarem indisponíveis constitui um obstáculo para o exercício do direito ao contraditório. No que diz respeito ao seu cliente, disse ainda, há cópias que surgem no processo quase em branco, apenas com algumas referências ao arguido. Os cadernos são “estranhos”, acrescentou. Aquilo que é possível ver deles mostra várias cores e emendas. Por outras palavras, sem o acesso à documentação integral torna-se difícil traçar um cenário completo e garantir uma defesa justa, criando-se assim uma “desigualdade de armas” entre defensores e acusação. João Miguel Barros quer garantir que não há manipulação da prova.
O MP e o sigilo
Vários advogados usaram da palavra para subscrever o pedido do defensor de Pedro Chiang. Pedro Redinha, que tem como constituinte Lam Man I (mulher do engenheiro Chan Lin Ian, acusada em co-autoria de crimes de branqueamento de capitais), frisou que já foi advogado nos outros dois processos conexos e que sentiu os direitos da defesa “gravemente cerceados”, dizendo ainda não acreditar que seja oferecida à defesa uma igualdade de armas.
O causídico tocou num ponto particularmente sensível de todo este caso: a “opção estratégica” do Ministério Público (MP) de separação dos processos. Recorde-se que Ao Man Long foi por duas vezes julgado e condenado sem que os alegados corruptores fossem arguidos na mesma sede. Deste modo, fixaram-se factos sem que fosse dada aos envolvidos a possibilidade de se defenderem. Agora que chegou a vez de estarem presentes em tribunal, os arguidos ficam sem a garantia de uma defesa assente numa visão global e integrada, uma vez que da acusação constam apenas extractos dos cadernos, argumentam os advogados.
João Valle Roxo, defensor de um dos empresários da construtora responsável pelas obras do Estádio de Macau, reforçou a ideia afirmando que o tribunal não deve validar a prova, caso os cadernos não sejam apensos ao processo.
Na resposta às questões expostas pela defesa, o Ministério Público (MP) garantiu que não há qualquer tentativa de manipulação da prova, manifestando-se contra o requerimento apresentado por João Miguel Barros. Justificou o impedimento da consulta dos documentos originais alegando que nos cadernos estão inscritos nomes de vários indivíduos que ainda se encontram a ser investigados. Invocando a necessidade de sigilo, a acusação falou ainda da necessidade de “equilibrar interesses”.
Porque quem acusa e quem defende deve, no espírito do sistema penal de Macau, encontrar-se em situação de igualdade, a reacção dos advogados não se fez tardar. João Miguel Barros considerou que o MP privilegia o princípio da oportunidade em vez do princípio da igualdade, alertando que a acusação não tem o direito de seleccionar dos cadernos o que bem entende. Leonel Alves recordou que os advogados são obrigados ao sigilo, regendo-se por um código deontológico.
E agora?
O colectivo presidido por Mário Silvestre ficou de se pronunciar sobre a questão antes de começarem a ser inquiridas as testemunhas arroladas para este julgamento – ou seja, tornará pública a sua decisão no início da próxima audiência, marcada para quarta-feira.
Caso a pretensão dos advogados seja atendida, será a primeira vez que defensores a trabalhar neste caso terão a oportunidade de consultar os ‘cadernos da amizade’. Mas se os juízes entenderem que o Ministério Público tem razão na sua argumentação, então não será de excluir que o Tribunal de Segunda Instância (TSI) passe a ter mais um recurso para analisar.
Neste cenário, é bem provável que o recurso só suba depois de o colectivo de Mário Silvestre tornar público o acórdão da decisão final. Mas mesmo que seja admitido pelo TSI ainda com o julgamento a decorrer, não terá efeitos suspensivos.
Ouvidos que estão todos os arguidos presentes em tribunal (ver texto na página 3), na próxima semana vão começar a ser inquiridas as testemunhas. Ontem, duas delas foram dispensadas pelo colectivo de juízes de comparecerem na próxima sessão. Leong Lai Heng e Leong Kuok Wa – mulher e cunhado de Pedro Chiang, respectivamente – foram ao tribunal dizer que não pretendem prestar depoimento, atendendo a que são familiares de um arguido.
