Captação de imagens do trânsito pode ser ilegal
Talvez não tenha dado por eles, mas estão a circular na RAEM quatro veículos equipados com câmaras que permitem captar o trânsito em movimento. As imagens poderão vir a ser disponibilizadas no site da DSAT, mas Pereira Coutinho acha que estão em causa o direito à reserva da intimidade da vida privada, o direito à imagem e à liberdade de movimentos.
Paulo Barbosa
“Big brother is watching you.” Pelo menos é o que pensa José Pereira Coutinho. O deputado interpelou ontem o Governo no sentido de saber qual foi a entidade que autorizou a instalação das câmaras de videovigilância de tráfego rodoviário e qual é a fundamentação legal dessa autorização. Coutinho perguntou também se, tal como está previsto na lei, a medida foi precedida por uma autorização prévia do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).
As questões do presidente da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) radicam numa prática que está a ser implementada desde o passado dia 9 de Fevereiro. Foi então que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e o Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) puseram a circular na RAEM dois carros e dois motociclos da polícia equipados com câmaras que permitem captar o trânsito em movimento. Justificada com a necessidade de monitorizar o tráfego, por forma a evitar congestionamentos, a medida implica a captação e eventual difusão de imagens em tempo real. Será complementada pela entrada em funcionamento, até ao fim do primeiro trimestre do ano, de 44 câmaras fixas para de controle de tráfego, localizadas em locais estratégicos da cidade.
Em conferência de imprensa realizada aquando da implementação do programa, os responsáveis da DSAT avançaram que algumas das imagens serão carregadas no site da instituição, com o objectivo declarado de permitir com que os cidadãos conheçam a situação de trânsito sempre que quiserem, através de uma consulta da Internet.
O chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego da DSAT garantiu então que a privacidade dos residentes de habitações que se encontrem no enquadramento das câmaras será garantida. As câmaras estão instaladas nas ruas mais largas. Caso seja filmada alguma janela, “podem desfocar-se automaticamente a parte da imagem que incida nas habitações”, descreveu Lai Kin Hou, acrescentando que o sistema não estará a funcionar 24 horas por dia.
Garantias que não satisfazem Pereira Coutinho, que escreve na interpelação que “a utilização de equipamentos de videovigilância para controlar o tráfego constitui uma limitação ou uma restrição aos direitos, liberdades e garantias, por exemplo o direito à reserva da intimidade da vida privada, o direito à imagem e à liberdade de movimentos. Direitos esses que, na sua interpretação “acompanham a pessoa independentemente do lugar onde se encontre, porque tanto a vida privada como a intimidade constituem direitos que merecem protecção mesmo em locais públicos”.
O deputado continua a sua argumentação referindo que a recolha de imagens só é legal se for “pertinente, necessária e não excessiva”. O que, na sua opinião, não se coaduna com a recolha de imagens para fins de controle do trânsito. “Sabemos que Macau tem uma dimensão muito reduzida, com ruas estreitas, muitos prédios e escassas alternativas ao escoamento do trânsito. Quem circule para certas zonas da cidade através, por exemplo, da Rua do Campo, da Avenida Almeida Ribeiro ou da Avenida Horta e Costa não tem praticamente vias alternativas. Por outro lado o número de veículos em circulação é elevado e há muitos semáforos e, naturalmente, o trânsito é lento. Assim não se vê como é que a recolha de imagens pode contribuir decisivamente para regular o fluxo de trânsito e reduzir congestionamentos. De qualquer forma regular o trânsito necessitará, sempre, da presença da polícia de trânsito nas ruas e a utilização, imprescindível, destes meios coloca a questão se a recolha de imagens é mesmo pertinente e necessária”, escreve o Coutinho.
A prometida ampliação da rede de câmaras de videovigilância espalhadas pelo território e a sua ligadas às centrais existentes na DSAT e no Departamento de Trânsito da PSP lsuscitam igualmente dúvidas ao tribuno, visto que, na sua opinião, “passará a colocar-se a questão importantíssima da possibilidade de interconexão das bases de dados e do acesso a dados pessoais por outras entidades”. O número de câmaras de videovigilância a instalar é considerado “exagerado” por Coutinho e, “dada a reduzida exiguidade territorial de Macau, inevitavelmente que foi colocada em causa a privacidade dos residentes nas habitações que se encontrem no enquadramento das câmaras”.
Visto que as imagens captadas pelas câmaras de vídeo para controlar o tráfego rodoviário vão ser disponibilizadas em tempo real no sítio da DSAT, o deputado quer que o Governo esclareça quais são os dados captados e tratados pelas câmaras de vigilância para fiscalização do tráfego rodoviário, qual a resolução dessas imagens e se esses dados captados pelas câmaras de vigilância permitem a identificação directa de uma pessoa física ou colectiva.
