À espera de Abril
Já se esperava que assim fosse. O arguido mais mediático do quinto processo judicial relacionado com o caso Ao Man Long não compareceu à primeira audiência de julgamento, pelo que a sessão foi adiada. A decisão pode ser favorável à defesa do empresário, que continua a aguardar que a Segunda Instância se pronuncie sobre a validade do meio de obtenção de prova.
Isabel Castro
O colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Base (TJB) decidiu ontem adiar o julgamento que tem Pedro Chiang como primeiro arguido. Tal como era previsível, o empresário não compareceu à sessão. Acusado de vários crimes de corrupção activa e branqueamento de capitais, Chiang entregou-se há alguns meses às autoridades portuguesas, na esperança de ver o seu processo analisado por Lisboa.
Ontem, o Ministério Público (MP) fez questão que o colectivo presidido por Mário Silvestre perguntasse ao defensor do empresário a razão pela qual o arguido não estava presente na audiência. João Miguel Barros confirmou que o seu cliente recebeu a notificação, enviada por carta registada, alegando a “impossibilidade” de deslocação do empresário a Macau.
Dando a entender que não será provável que Chiang venha à RAEM para ser julgado, o causídico referiu que “desde o princípio [o arguido] assumiu a vontade de colaborar com a justiça”, algo que, na visão de João Miguel Barros, encontra expressão na solicitação do mecanismo de cooperação judiciária.
Depois de um curto intervalo, Mário Silvestre comunicou o adiamento do julgamento para o dia 8 de Abril, decisão que nitidamente não agradou ao MP. Embora seja pouco provável que Chiang se apresente no TJB, certo é que a justiça dita que um arguido notificado pessoalmente tem o prazo de cinco dias para justificar a sua ausência. Esta determinação legal tem uma razão de ser simples: se é conhecido o paradeiro do arguido, este foi notificado pessoalmente e não através do mandatário judicial, a ausência na primeira sessão não significa fuga à justiça ou falta de vontade de cooperação. A acusação deu sinais de que preferia atalhar caminho, mas o colectivo de juízes optou por cumprir o que está disposto no Código de Processo Penal (CPP).
Pedro Chiang tem agora menos de uma semana para apresentar uma justificação para a sua ausência. Se a 8 de Abril não comparecer em tribunal, poderá ser julgado à revelia, situação técnica em que não se encontra neste momento, ao contrário de outros arguidos deste processo. Mas o empresário de nacionalidade portuguesa, a residir em Portugal neste momento, poderá ainda dar autorização para que o julgamento decorra sem a sua presença, situação prevista no CPP para quem se encontra a viver fora do território.
A importância da prova
A protelação do julgamento poderá ser determinante para a defesa de Pedro Chiang. E isto porque o empresário está à espera de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) relativa à validade do meio de obtenção da prova. Trata-se de uma questão que exige recuar no tempo, a Dezembro de 2006, data em que foi detido o então secretário para os Transportes e Obras Públicas.
À semelhança do que aconteceu nos outros quatro processos – já julgados e com decisões transitadas em julgado –, a acusação de Pedro Chiang e dos demais 12 arguidos deste caso foi essencialmente construída tendo como base as provas recolhidas na residência onde vivia Ao Man Long.
Acontece que, de modo distinto daquele que determina o CPP, as diligências que resultaram na recolha de documentos e agendas do ex-governante foram feitas sem que este estivesse presente ou se tivesse feito representar. São vários os advogados que entendem que o meio de obtenção da prova deve ser declarado nulo; porém, até à data, os tribunais da RAEM têm tido diferente entendimento.
João Miguel Barros recorreu deste procedimento do Comissariado contra a Corrupção (organismo criminal responsável pela investigação) e aguarda a decisão do TSI, que pode ser importante para a forma como o colectivo de Mário Silvestre analisará o caso. Daí o adiamento do julgamento ser relevante para todo este processo – não só para Pedro Chiang, como também para os restantes arguidos, acusados a partir das anotações e documentação que Ao Man Long mantinha em casa. Alguma desta prova estava guardada a sete chaves. Ficou claro no julgamento do ex-secretário que os cofres encontrados na residência foram abertos sem que o seu morador estivesse presente ou se tivesse feito representar.
Presentes e ausentes
Além de Pedro Chiang, não compareceram ontem no TJB mais três arguidos, esses sim em situação de revelia. Em relação a todos eles existem mandados da Interpol, mas não terão sido encontrados até ao momento. A mulher de Ao Man Long, Camila Chan Meng Ieng, condenada a 23 anos de prisão em Junho de 2008, está entre este grupo de arguidos em parte incerta.
O mesmo sucede com Chan Lin Ian, um empresário ao qual são imputados sete crimes de corrupção activa, um crime da mesma natureza em co-autoria, um crime de corrupção passiva para acto ilícito, e cinco crimes de branqueamento de capitais em co-autoria.
A monte encontra-se ainda Lei Leong Chi, alegadamente administrador de uma das offshore que Ao Man Long controlava no seu esquema de branqueamento de capitais e depósito dos subornos recebidos.
Os restantes sete arguidos estiveram ontem no TJB. Respondem neste processo o pai de Pedro Chiang, Lam Yim, e o empresário Wu Ka Yi, com o qual manteria negócios. Associados a Chan Lin Ian estão a sua mulher, Lam Man I, e duas empresas supostamente controladas pelo empresário que contaram com representantes legais na sessão de ontem.
Noutro caso de alegada corrupção sem ligação óbvia com os restantes arguidos, vão também acusados neste julgamento os empresários de construção civil responsáveis pelas obras de remodelação e ampliação do estádio de Macau. Ng Cheok Kun, Tang Chong Kun e Ngai Meng Kuong compareceram na audiência.
De um modo geral, os arguidos deste processo são acusados de terem subornado Ao Man Long para que este os favorecesse na adjudicação directa de obras públicas, na troca de terrenos e/ou no desbloqueamento de procedimentos em construções privadas.
