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Chiang em mandarim em Lisboa

February 22, 2010

Lisboa pediu cooperação, mas Macau não quis; falta saber o que querem dizer os documentos enviados para Lisboa, em chinês…

João Paulo Meneses
putaoya@hotmail.com

A justiça portuguesa, através do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), está neste momento a tentar perceber o que significam os documentos enviados nas últimas semanas pela Procuradoria-geral de Macau, no âmbito do caso Pedro Chiang.
É que esses documentos chegaram em chinês e é preciso mandar traduzi-los, o que além de não ser rápido tem custos.
Por isso o DCIAP, consultado pelo PONTO FINAL, não conseguiu até ao momento de fecho desta edição dizer que documentos são esses e que finalidade têm, resumindo desta forma: «a tradução está em curso».
Ainda assim, o mais provável é que se trate do despacho de acusação de Pedro Chiang e da sentença condenatória de Ao Man Long. Muitas páginas, portanto.
Aparentemente este envio de documentos para Lisboa é contraditório com a intenção já manifestada por Ho Chio Meng de realizar o julgamento em Macau, mesmo à revelia.
Recorde-se que em Setembro Pedro Chiang apresentou-se no DCIAP em Lisboa solicitando ser investigado e julgado pelas autoridades portuguesas.
João Miguel Barros, o advogado de Chiang, recorda que essa diligência tinha como objectivo a realização do julgamento em Lisboa. «E o inquérito aberto em Portugal visava justamente recolher elementos concretos em Macau que permitissem avaliar a acusação e as provas existentes contra o Pedro Chiang».
Contactada pelo DCIAP, ao abrigo do acordo de cooperação jurídica e judiciária de 2001 (que obriga à comunicação de actos judiciais em matéria penal e ao auxílio na captura e entrega de arguidos), a Procuradoria de Macau recusou a hipótese de cooperação, optando por julgar Chiang localmente.

Dois julgamentos?

O envio da documentação referida pelo PONTO FINAL precisa ainda de ser melhor compreendido, mas pode tratar-se de mera cortesia. Ainda assim, são conhecidas declarações de Ho Chio Meng que apontam para a hipótese de, posteriormente ao julgamento de Pedro Chiang, ser iniciada essa cooperação.
No entanto, João Miguel Barros lembra que «realizado o julgamento em Macau, tecnicamente esgota-se a possibilidade de ele se realizar (na eventualidade de tal ser possível) em Portugal». No entanto, entende que se deve deixar «a questão da cooperação para depois do julgamento e da sentença que vier a ser proferida. Essa é a minha prioridade, esgotada que está a possibilidade de fazer o julgamento de Pedro Chiang em Portugal. Mais importante do que tudo isso é a decisão sobre a validade das buscas na residência do Ao Man Long e da validade da documentação que o CCAC diz ter recolhido, questão que está a ser analisada e será julgada pelo Tribunal de Segunda Instância».
Ainda do ponto de vista da justiça portuguesa, são incompreensíveis algumas queixas, que se ouviram entre responsáveis da RAEM nos últimos meses, de falta de cooperação neste caso.
Entre os agentes de justiça de Macau ouviram-se, informalmente, alguns lamentos de falta de concertação e de «atenção», queixando-se de que Lisboa foi excessivamente formalista na abordagem do caso (ou seja, tratou Macau como trataria outro ponto geográfico qualquer, esquecendo um passado e uma matriz jurídica comuns).
Mas do lado da procuradoria portuguesa os argumentos são diferentes: foi feito tudo o que era possível fazer dentro do que a lei permite. Ou seja, mais um exemplo do choque cultural…

Extradição nunca foi pedida

O DCIAP lembra que «fizeram-se diligências junto da RAEM no sentido de (informando que o arguido é português, está em território nacional e não pode ser extraditado) convidar as autoridades macaenses a transmitir o processo delas para cá, sugestão que até agora não teve acolhimento». Ou seja, do ponto de vista da justiça portuguesa, a porta a esse cenário não está fechada.
A questão da extradição, tanto quanto o PONTO FINAL apurou, nunca se colocou formalmente.
O DCIAP informa que Macau não a solicitou até hoje, respeitando assim a informação dada por Lisboa, assente no artigo 5º, nº 1, al. e) do Código Penal, o que significa que também já não o fará.
Quanto à investigação que foi aberta em Lisboa, imediatamente após a presença de Pedro Chiang no DCIAP, ela será arquivada, mal se perceba que documentos são esses. A partir do momento em que foi negado o pedido de abertura do processo de cooperação judicial (o implicaria transferir o procedimento criminal de Macau para Lisboa), essa investigação está morta à nascença.

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