Reunião familiar atrasada
Um grupo de quinze pais que aguarda a possibilidade de reunião familiar como os seus filhos no território deslocou-se ontem à Assembleia Legislativa para entregar uma petição, na qual protesta contra o facto das candidaturas a direito de residência interpostas pelos seus filhos maiores não estarem a receber deferimento pelas autoridades locais.
Segundo os pais, a quem foi atribuída residência temporária em Macau em 1990 por via do Decreto-Lei n.º 49/90/M, o Governo tem actuado de forma contraditória com o que foi anunciado no final do ano passado.
Em final de Novembro último –recorde-se -, o Governo da RAEM anunciou, após acordo com as autoridades centrais, que seria resolvida a questão dos filhos actualmente maiores de idade cujos pais obtiveram residência em Macau antes de 2001, integrando-a nos arranjos normais de “entrada dos residentes da China interior em Macau no intuito de aí fixar residência”.
Segundo publicava então nota do Gabinete de Comunicação Social do Governo, os requerentes podem, desde 1 de Dezembro do ano passado, formular pedidos junto dos serviços de migração das entidades de segurança pública distritais ou provinciais onde se encontram o seu registo de residência permanente. A formulação de pedidos não tem prazo e, no processo da apreciação de pedidos, o Governo da RAEM verificaria a pedido das entidades de segurança pública da China continental, os dados pessoais dos pais ou respectivos familiares do requerente em Macau.
Porém, alguns pais queixam-se agora de que os seus documentos de residência não estão a ser considerados válidos no processo do requerimento de residência por parte dos filhos.
“É muito injusto”, declarava ontem na Assembleia Leong Sio Ling, líder do grupo que entregou exemplares da petição nas instalações do hemiciclo, bem como no Palácio do Governo.
Segundo os autores da petição, a recusa de reconhecimento dos documentos está relacionada com as condições para residência reguladas pelo Decreto-Lei n.º 55/93/M, que alteraram o estipulado na legislação anterior.
M.C./K.U
