Nova Esperança também contesta recontagem de nulos
O Tribunal de Última Instância decide hoje sobre o recurso apresentado por Melinda Chan, que contesta a validação de votos onde a intenção dos eleitores foi assinalada fora do quadrado constante nos boletins. Em resposta a notificação do tribunal junto das várias listas candidatas às eleições legislativas, a Nova Esperança de Pereira Coutinho junta-se ao protesto que pede que seja declarado ilegal o processo de apuramento geral da votação.
Maria Caetano
A lista Nova Esperança, candidata nas eleições para a Assembleia Legislativa da RAEM do passado dia 20, manifestou-se contra a validação pela Assembleia de Apuramento Geral do escrutínio de mais de cinco mil votos antes considerados nulos nas contagens parciais dos boletins nas assembleias de voto.
Notificada pelo Tribunal de Última Instância (TUI) a pronunciar-se sobre o recurso contencioso apresentado pela Aliança P’ra Mudança, a candidatura liderada por Pereira Coutinho reforça as críticas ao processo levado a cabo pelo órgão eleitoral, com o argumento de que os critérios utilizados para validar os boletins antes dados como nulos desrespeita o estipulado na Lei Eleitoral da RAEM.
Para Pereira Coutinho, único deputado eleito pela lista no sufrágio directo, a decisão do órgão presidido por Mai Man Ieng “não respeitou o espírito e a letra da lei”, ao determinar a validade dos boletins de voto onde a intenção dos eleitores surge expressa fora dos quadrados impressos para o efeito.
Em consonância com o que defende a candidatura de Melinda Chan, a Nova Esperança entende também que foram violados os artigos 66º e 121º da Lei Eleitoral e, por isso, considera que o tribunal deve agora decretar a ilegalidade do acto levado a cabo pela Assembleia de Apuramento Geral.
Na resposta enviada ao tribunal pela mandatária da candidatura, Paulina Lai Pou San, a Nova Esperança lembra que a legislação admite que os votos sejam considerados válidos quando, ao assinalar a intenção de voto, os eleitores excedam os limites do quadrado. No entanto, defende, tal “nunca devia significar que o carimbo possa ser feito noutro lugar e fora do quadrado próprio para ser carimbado”.
“Um carimbo fora do quadrado não excede os limites, mas simplesmente está fora do quadrado, devendo para todos os efeitos ser pura e simplesmente considerado como voto nulo”, entende a plataforma eleitoral do deputado Pereira Coutinho.
“A lei serve”
Recorde-se que o recurso apresentado pela candidatura de Melinda Chan, cuja eleição como deputada não foi posta em causa pelo processo de validação de votos nulos, apresenta os mesmos fundamentos para contestar a legalidade do processo de apuramento geral da votação e diz assentar “numa questão de princípio”.
Na sequência do recurso apresentado junto do TUI, foram notificados a responder os mandatários das restantes candidaturas, com o tribunal a tomar uma decisão hoje, de acordo com o prazo previsto legalmente.
A Nova Esperança diz não ter tomado iniciativa semelhante à da Aliança P’ra Mudança por falta de tempo. “Não tivemos tempo. Estivemos bastante ocupados e o prazo era muito curto”, justificou Pereira Coutinho, contactado pelo PONTO FINAL.
O deputado eleito para a 4ª Assembleia Legislativa da RAEM, contrariamente ao que diz entender a Comissão de Assuntos Eleitorais, não considera ser necessária qualquer revisão legislativa com o intuito de que sejam tornados mais claros os critérios de validação dos votos. “A lei serve”, defende, mas “é preciso cumprir a lei”.
“O que é preciso é que a recontagem seja transparente, divulgando publicamente os critérios adoptados para a reapreciação dos votos”, diz Pereira Coutinho.
