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TV Cabo não vai tolerar mais pirataria

August 26, 2009

A TV Cabo de Macau diz que não pode continuar a tolerar a violação da lei pelas empresas detentoras de antenas, nem a inércia da Direcção dos Serviços de Regulação das Telecomunicações (DSRT). Por isso, acrescenta, chegou “a hora de agir”.
Em comunicado chegado ontem à noite à nossa redacção, a empresa que explora as transmissões de TV Cabo em Macau não explica que medidas vai tomar contra os chamados ‘anteneiros’, ou até contra o próprio governo, mas alinha uma longa lista de críticas contra a DSRT, que acusa de estender “os braços a uma prática ilegal reiterada que já dura há muitos anos”.
O comunicado é particularmente duro com a DSRT, ao lembrar que esta direcção de serviços alegou não ser sua responsabilidade, mas sim dos tribunais, lutar contra as violações dos direitos de autor. Para a TV Cabo, a DSRT não só tem essa responsabilidade, como até já a reconheceu por várias vezes. São, por isso, “alegações graves”, a que a empresa responde com o comunicado que aqui publicamos na íntegra.
Recorde-se que este contencioso se arrasta já desde o tempo da Administração Portuguesa, quando foi criada a TV Cabo. Ao contrário dos anteneiros, que se apropriam ilegalmente dos sinais de televisão difundidos por satélite, a TV Cabo paga avultados direitos de autor, nomeadamente para retransmissão dos jogos de futebol da Liga Inglesa, sentindo-se por isso alvo de concorrência desleal.
A empresa tem pressionado o governo para agir contra os anteneiros, mas, invocando o interesse da população (ou seja, dos habitantes que têm acesso a canais do exterior aqui retransmitidos ilegalmente e a baixo custo), a DSRT tem evitado tomar medidas contra esta prática ilegal.
Várias estações de televisão estrangeiras, como a CNN e a ESPN, entre outras, fizeram já chegar os seus protestos ao governo de Macau, mas o problema continua por resolver. Recentemente, quando o executivo se prepara para intervir, os anteneiros ameaçaram suspender a retransmissão dos canais da TDM, o que deixaria uma boa parte da população sem acesso à televisão local.

DSRT VIOLA A LEI E REGULAMENTOS DO CHEFE DO EXECUTIVO

Na sequência do espaço dedicado pelo Jornal Ou Mun à violação continuada da lei e do direito de exclusivo da TV Cabo Macau, a DSRT fez publicar um comunicado na edição de 20 de Agosto de 2009, onde alega não ser responsabilidade da DSRT, mas dos tribunais, lutar contra as violações dos direitos de autor, assegurando que o seu dever é, antes, o de colocar os interesses da população em primeiro lugar. Estas alegações são graves e merecem uma resposta atenta.

Deveres da DSRT. O Regulamento Administrativo n.º 5/2006, aprovado pelo Chefe do Executivo, estabelece que é dever da DSRT “velar pela aplicação” e “fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação, regulamentação, licenças, contratos e directivas normativas aplicáveis às actividades de telecomunicações”, devendo apresentar “propostas de punição administrativa decorrente de acto de violação da lei, dos regulamentos, das licenças ou dos contratos, em matéria de actividades de telecomunicações”. Resulta do próprio Contrato de Concessão, aprovado pela RPC através do Grupo de Ligação Conjunta, que lhe cabe salvaguardar a “protecção dos direitos de autor quanto à programação difundida” pela TV Cabo Macau. De resto, em 30 de Abril de 2008, na sequência de queixas de canais internacionais, a própria DSRT escreveu que iria tomar providências no sentido de fazer cessar a actividade ilegal dos anteneiros que violavam os direitos de autor. Já em 30 de Janeiro de 2008 o Director da DSRT afirmou “Estamos a procurar, e se encontrarmos linhas ilegais temos de as cortar”, referindo que “É esta a posição do Governo” e anunciando: “com certeza que não vamos dar tréguas” aos anteneiros. Ou seja, diferentemente do que sugere no comunicado publicado no Jornal Ou Mun, a DSRT pode e deve assegurar e fiscalizar o cumprimento da lei, designadamente em matéria de direitos de autor e de radiodifusão televisiva, sendo ainda seu dever punir e despoletar procedimentos destinados a punir aqueles que violam os direitos de autor e procedem à radiodifusão ilegal, devendo encerrar a estação emissora ilegal e as respectivas instalações (entre outros, DL n.º 18/83/M e Lei n.º 8/89/M).

Cumprimento da lei e protecção dos interesses da população. A DSRT alega que lhe cabe proteger, em primeiro lugar, os interesses da população. Tal é não só retórico, como não é verdadeiro. Como resulta da Lei Básica, o dever de assegurar a protecção dos interesses da população cabe ao Chefe do Executivo (CE) e à Assembleia Legislativa (AL), através da aprovação de Regulamentos e Leis que definem os direitos e deveres das pessoas e dos órgãos da administração. À DSRT cabe aplicar a lei, não fazer lei. A DSRT protege os interesses da população aplicando a lei aprovada pelo CE e pela AL, não pode substituir-se ao CE e criar direitos não previstos na lei. A DSRT não tem liberdade para decidir contra leis e regulamentos em nome do que o seu Director julga ser o interesse da população. O Governo da RAEM decidiu que era do interesse da população que se respeitassem: 1) os Direitos de Autor; (2) o Contrato de Concessão; e (3) o direito de Radiodifusão Televisiva. À DSRT cabe fiscalizar o cumprimento da lei, desmantelar os operadores ilegais e despoletar processos punitivos contra aqueles que violam a lei. O que a DSRT tem feito ao longo destes anos é violar a lei, não proteger o interesse da população. Se os interesses da população não se protegem permitindo que roubem supermercados, restaurantes e lojas de roupa, também não se protegem permitindo a difusão ilegal de programas televisivos que só pode retransmitir quem está licenciado para o efeito e tem autorização dos canais internacionais em causa. É assim em Hong Kong, na RPC, no Japão e em qualquer outro país dos mundo. Como escreveu a própria DSRT no Folheto de Divulgação sobre a Retransmissão dos Programas Televisivos por Satélite, de 1 de Outubro de 2005, “Os cidadãos têm direito à recepção de informações, mas têm igualmente que conhecer as respectivas obrigações” e “Alguns canais antes recebidos são possivelmente retransmitidos por fornecedores sem obtenção de autorização do titular dos direitos de autor ou sem os pagamentos devidos”.

Reconhecimento pela DSRT da ilegalidade dos Anteneiros. A DSRT reconheceu diversas vezes a actividade ilegal dos anteneiros, pelo que não tem agora legitimidade para cruzar os braços e nada fazer. Num ofício de 14 de Março de 2008, a DSRT escreve que “A construção e funcionamento das actuais redes particulares de antenas comuns não preenche os requisitos previstos na legislação”, acrescentando que “as empresas de antenas comuns não possuem a qualidade de operadores das actividades de telecomunicações”, pelo que “existe contradição entre os actuais serviços das redes de antenas comuns e os serviços concessionados pelo Contrato de Concessão” da TV Cabo Macau, afirmações estas reafirmadas por ofício de 9 de Maio de 2008, ambos dirigidos pela DSRT à Assembleia Legislativa. Já no Folheto de Divulgação acima referido a DSRT informa que o Governo “proíbe a recepção e retransmissão em Macau de alguns programas televisivos por satélite sem a obtenção de autorização do titular dos direitos de autor”, medida que “visa salvaguardar os direitos de propriedade intelectual do conteúdo dos respectivos programas”. O próprio Director da DSRT afirmou publicamente, em de 30 de Janeiro de 2008, que “Os residentes não devem apoiar as acções destas empresas”, as companhias de anteneiros.

TV Cabo Macau. A TV Cabo Macau fez investimentos desmedidos para retransmitir em Macau, com qualidade técnica de nível internacional, os melhores canais televisivos do mundo. Ainda assim conseguiu baixar o tarifário. A DSRT tem permitido, de olhos fechados e braços cruzados, que os anteneiros difundam ilegalmente e sem qualidade, canais internacionais, apesar dos protestos constantes destes canais internacionais e da própria Associação de Radiodifusão por Cabo e Satélite da Ásia (CASBAA), sediada em Hong Kong. Na verdade, a DSRT sempre pressionou a TV Cabo Macau para esta não agir contra os anteneiros e tentar obter um acordo que compatibilizasse os interesses (legítimos) da TV Cabo Macau com os interesses (ilegais) dos anteneiros.
A TV Cabo Macau cumpre a lei e luta pelo cumprimento da lei. A DSRT abre a mão e estende os braços a uma prática ilegal reiterada que já dura há muitos anos. Perante estes factos, não é difícil concluir que é a TV Cabo Macau, mais do que a DSRT, quem tem vindo a proteger, com prejuízos patrimoniais avultados, os verdadeiros interesses da população. Chegou, porém, a hora de agir. A TV Cabo Macau não pode continuar a tolerar a inércia da DSRT e a prática dos anteneiros de violação da lei, bem como dos interesses da TV Cabo e da população de Macau.

Macau, 25 de Agosto de 2009
A TV Cabo Macau

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