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“É uma lei mais humana”

July 30, 2009

AL vota hoje diploma sobre produção, tráfico e consumo de estupefacientes

Mais de um ano depois de ter dado entrada na Assembleia Legislativa, os deputados votam hoje na especialidade a nova lei da droga. O diploma que vai ser apreciado esta tarde difere em muito da intenção original do Governo. O proponente pretendia uma lei mais punitiva, mas o órgão legislativo recordou ao Executivo que convém respeitar a filosofia penal de Macau e destaca a necessidade de prevenção. A AL quer ainda que as autoridades encarem o toxicodependente como um doente que precisa de ajuda. Mas tem a RAEM capacidade para isso?

Isabel Castro

Fez correr alguma tinta nos jornais. Especialistas na matéria, sobretudo ligados ao tratamento da toxicodependência, insurgiram-se contra o aumento das penas de prisão que o Governo pretendia através da alteração à chamada lei da droga.
Polémica foi também a eliminação da figura do tráfico de quantidades diminutas que, do ponto de vista teórico, passou a colocar todos aqueles que traficam estupefacientes na mesma moldura penal, independentemente de se tratar de algumas gramas ou de toneladas de substâncias proibidas.
Já a imprensa chinesa teve, na altura, uma reacção bem distinta. A maioria dos articulistas dos diários mais lidos de Macau acredita que a punição é o melhor remédio para quem consome e trafica estupefacientes. Mas a Assembleia Legislativa (AL) acredita no valor da prevenção.
Por isso, mais de um ano depois de ter dado entrada no edifício do Lago Nam Van e de ter sido apreciada na generalidade, a proposta de lei que hoje vai ser discutida em sede de especialidade é substancialmente distinta do diploma inicial do Governo, que acabou por ter de elaborar uma nova versão para acolher as sugestões dos deputados.
Pormenores técnicos à parte, a lei que hoje deverá ser aprovada sofreu alterações ao nível das molduras penais, mas não só: a Assembleia coloca a tónica na prevenção e no tratamento.
“O debate em torno das políticas de prevenção e repressão da produção, do tráfico e do consumo de estupefacientes parece interminável, sem que se consiga encontrar um modelo satisfatório em termos de política criminal e sem que, portanto, se alcance uma redução substancial da criminalidade associada aos estupefacientes e à substâncias psicotrópicas nas estatísticas das diversas jurisdições”, constata a comissão responsável pela análise do diploma, no parecer sobre a matéria.
Esta constatação, admite a comissão, é um ponto de partida mau para qualquer legislador. No entanto, os 18 anos de vigência da lei que regula a matéria em Macau deram “origem a um corpo importante de decisões judiciais”, um aspecto que a AL entende que deve ser devidamente pesado.
Embora a Assembleia considere que o Governo “não fez tábua rasa da lei de 1991″ com a apresentação da sua primeira proposta, julga de igual modo que se “deve ponderar com toda a cautela a solução de aumentar as penas”. E isto, desde logo, por uma razão simples: “Aumentar isoladamente as penas relativamente a uma determinada área criminal acaba por provocar um evidente desajustamento com os critérios de censura ético-penal consagrados no Código Penal”.

Doentes sem tratamento

O Governo acedeu às exigências da comissão da AL. Um dos aspectos que foi aperfeiçoado diz respeito a encarar-se o toxicodependente como um doente que deve ser ajudado na sua recuperação. Assim, a nova versão do diploma passa a determinar claramente que se o arguido tiver sido condenado pela prática dos crimes de consumo ou de detenção ilícita de utensílios ou de equipamentos para consumo, o tribunal pode suspender a execução da pena de prisão sob condição de se sujeitar voluntariamente a tratamento ou a internamento em estabelecimento adequado.
A AL vinca que “‘tratamento ou internamento em estabelecimento adequado’ são termos que se dirigem a uma política de saúde pública e não a um modo disfarçado de punição”. Devem ser, por isso, “criadas as condições para que a recuperação e o tratamento dos toxicodependentes passem a ser uma realidade em Macau”.
A verdade é que, na RAEM, as condições para o tratamento de quem sofre de uma dependência destas estão longe de responder às necessidades. O Governo dá apoio financeiro a várias associações que disponibilizam tratamento para toxicodependentes. Porém, algumas destas organizações não aceitam, por exemplo, gente com SIDA.
Noutras, o tratamento destina-se somente a quem consome substâncias como a quetamina ou o ecstasy, deixando de fora os heroinómanos. Mas mais grave é o facto de, independentemente do tipo de droga consumida, não haver uma única instituição que receba mulheres. Coloca-se então a seguinte questão: que destino terá uma consumidora que, em tribunal, se voluntarie para tratamento ou internamento num estabelecimento adequado?
A Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau (ARTM) não faz discriminação do tipo de drogas consumidas, mas não tem espaço para acolher mulheres. Nem sequer mais homens que precisem de ajuda. As 16 vagas estão cheias.
“Não há camas em Macau para fazer face às necessidades”, nota Augusto Nogueira, o presidente da ARTM. “Existe um bocado de falta de conhecimento do que existe em Macau no apoio aos toxicodependentes”, refere.
Augusto Nogueira congratula-se com o facto de a nova versão da lei ser “mais humana”, mas não deixa de alertar para a falta de estruturas que existem no território no combate à toxicodependência. “Depois, é preciso perceber também que há diferenças entre desintoxicação e reabilitação. A desintoxicação pode ser feita em dois ou três dias mas, se não houver acompanhamento, rapidamente se volta ao consumo.”

Melhor que em Hong Kong

Ainda assim, o responsável pela ARTM congratula-se com as modificações feitas ao diploma, embora entenda que “se podia ter ido um bocado mais longe”. O aumento das molduras penais era um dos principais aspectos da primeira iniciativa legislativa do Governo. A AL conseguiu evitar que se aumente para seis meses a pena de prisão para os consumidores. “Ficou como está, nos três meses de prisão. Se a ideia é encarar o toxicodependente como um doente, não fazia sentido prendê-lo durante o dobro do tempo”, nota Augusto Nogueira.
Quando ao tráfico, houve um aumento da moldura penal – passará a ser de 3 a 15 anos – e acabou-se mesmo com a figura do tráfico de quantidades diminutas, aplicada aos que vendem normalmente para consumo e que estavam sujeitos a uma punição mais leve.
Deixa-se a determinação da medida da pena ao critério do juiz, uma “baliza” demasiado grande na opinião de alguns juristas e deputados. Ainda assim, a AL conseguiu que o artigo sobre a “atenuação” passasse a debruçar-se sobre a “produção e tráfico de menor quantidade”.
Com esta norma, se o arguido não detiver substâncias ilícitas em quantidade cinco vezes superior à definida para consumo diário, poderá ver a pena consideravelmente atenuada: prisão de 1 a 5 anos, para alguns estupefacientes, ou até 3 anos (ou multa) para outro tipo de substâncias.
“Isto vem atenuar a gravidade da moldura dos 3 aos 15 anos. O juiz passa a poder ter em consideração outros elementos para análise”, comenta o presidente da ARTM.
Para Augusto Nogueira, “o que é realmente bom nesta lei são os passos que se dá em termos de saúde pública”. A partir de agora, sublinha, passa a ser possível criar programas de substituição de estupefacientes e programas de “utilização segura de seringas”, lê-se no diploma. “Isto vai permitir dar mais apoio aos toxicodependentes e evitar o aumento de doenças como a SIDA e as hepatites”, realça.
Este tipo de programas “é um passo grande em comparação com Hong Kong, onde isto não existe e dificilmente será implementado”, refere o responsável da ARTM, a entidade que não só apoia toxicodependentes, como leva a cabo várias iniciativas de sensibilização e prevenção junto da comunidade estudantil do território.

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