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Novas regras para sociedades modernas

July 29, 2009

Está concluída a primeira fase da revisão do Código Comercial de Macau. A Assembleia Legislativa aprovou ontem na especialidade, por unanimidade, uma série de alterações às normas relativas às sociedades comerciais. Com as modificações, diz o Governo, pretende-se dar resposta às novas necessidades do comércio, no contexto do desenvolvimento económico da RAEM.

Isabel Castro

As dúvidas foram todas resolvidas em sede de comissão e o Governo acolheu as sugestões feitas pelos deputados, pelo que ontem nada havia para discutir em sede de especialidade. As várias alterações ao Código Comercial foram aprovadas sem que o proponente da proposta de lei tivesse de dar explicações de maior.
Leong Iok Wa foi a excepção: porque há normas que remetem para diploma complementar, a deputada quis saber se os regulamentos estão a ser produzidos. O Governo explicou que já estão a ser elaborados, e as dúvidas ficaram por aí.
Com as alterações ontem introduzidas – todas elas respeitantes às sociedades comerciais – pretende-se promover a flexibilidade de exploração das empresas, ampliar a autonomia societária, regulamentar a utilização de tecnologias de informação, aperfeiçoar as regras de fiscalização sobre as sociedades comerciais e eliminar as normas de duplo arquivamento de documentos. Ao todo, foram feitas alterações a 50 artigos, havendo ainda o aditamento de três normas.
Entre as principais modificações sobre a flexibilidade das empresas está a alteração das regras para a assembleia geral. Neste momento, é necessário que, aquando da reunião, todos os sócios deliberem, ainda que seja por escrito. Se faltar alguma deliberação, é necessária nova reunião. Para aumentar a eficiência da sociedade, permite-se agora aos sócios acordarem em votação por escrito, sem recurso a assembleia geral.
Em termos de autonomia societária, passa a ser possível a uma pessoa colectiva constituir sociedades por quotas unipessoais – a única limitação é que não poderão ter como sócio único uma outra sociedade por quotas unipessoal.
Há também alterações em termos de conselho de administração, que deixa de ser obrigado a ter um número ímpar de membros.
A distribuição de lucros entre os sócios poderá ser feita de modo distinto do actual: se os estatutos da sociedade anónima autorizarem, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros.

Tecnologias ao serviço

A proposta de lei ontem aprovada prevê ainda várias novas hipóteses de recurso às novas tecnologias de informação no campo da gestão e da administração das sociedades. Passa a ser possível admitir documentos e assinaturas electrónicos. Além disso, a correspondência, documentação e justificativos do empresário comercial podem ser conservados em suporte electrónico, uma medida que visa a diminuição de despesas.
Neste momento, todos os actos de uma sociedade de que os sócios devam ter conhecimento devem ser comunicados por carta registada. Também neste aspecto há novidades: a comunicação poderá ser feita através de documento electrónico. Porém, é necessário o consentimento prévio dos sócios para que seja considerada legal.
Além disso, a regra em vigor determina que os livros e os documentos necessários para a assembleia geral devem estar sempre patentes na sede da sociedade para consulta dos sócios. Com a lei ontem aprovada, basta que os estatutos da sociedade sejam alterados para que passe a ser admissível disponibilizar os livros para consulta dos sócios no site da empresa na Internet.
Por último, cria-se a hipótese de as reuniões da assembleia geral, da administração e do conselho fiscal serem efectuadas através de meios telemáticos.
A AL aprovou ainda uma série de medidas que se destinam ao aperfeiçoamento do regime da fiscalização das sociedades.

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