Fazer obras em casa sem autorização prévia
O objectivo é agilizar processos e adaptar a legislação à “realidade do desenvolvimento de Macau”. O Conselho Executivo aprovou ontem um diploma que irá introduzir algumas alterações ao Regulamento Geral da Construção Urbana. Assim, os proprietários ou arrendatários de fracções autónomas com fins habitacionais deixarão de ter informar as Obras Públicas sempre que realizem obras simples no interior das suas habitações.
Rui Cid
Simplificar, agilizar e desburocratizar. Três palavras que estão por trás das alterações ao Regulamento Geral da Construção Urbana que o Conselho Executivo aprovou ontem em reunião.
De acordo com o porta-voz do organismo, Tong Chi Kin, as alterações, que serão introduzidas através de regulamento administrativo, visam a eliminação de um conjunto de normas que exigem a comunicação à Direcção dos Serviços de Solos, Transportes e Obras Públicas (DSSOPT) das obras que se pretendam realizar no interior de fracções autónomas com fins habitacionais.
Actualmente, o Regulamento Geral determina que, sempre que um proprietário ou arrendatário esteja a planear executar obras dentro de uma habitação, tem de informar a DSSOPT e esperar pela aprovação de projecto e emissão de licença de execução. Ora, é precisamente nesta obrigação que o Governo coloca agora um ponto final.
No entanto, frisou Tong Chi Kin, nem todas as obras deixam de carecer de autorização prévia. Deste modo, como explicou aos jornalistas o porta-voz do Conselho Executivo, apenas são abrangidas pelas regras agora aprovadas as obras interiores de alteração, conservação e reparação, desde que não impliquem modificações na finalidade ou área das fracções.
Os trabalhos não poderão também alterar a estrutura do edifícios, os vãos das janelas e das portas de aceso às fracções, nem a redes de abastecimento e drenagem das águas.
Mas não ficam por aqui as alterações que o Governo decidiu introduzir ao Regulamento Geral da Construção Urbana. Também para os proprietários ou arrendatários de fracções autónomas com fins não habitacionais, será agora menos complicado fazer obras.
Tal como no caso de apartamentos e casas com fins habitacionais, a legislação vigente determina que todas as obras sejam comunicadas e estejam dependentes da autorização da DSSOPT. No entanto, para as fracções não habitacionais, o Executivo optou por apenas determinar o fim da obrigatoriedade de aprovação e emissão de licença.
Assim, os proprietários ou arrendatários de lojas e escritórios, por exemplo, que queiram realizar obras nas suas fracções continuam a ter de informar, por escrito, a DSSOPT, mas a execução das obras deixa agora de estar dependente da autorização daqueles serviços.
Porém, também neste caso, a simplificação dos processos não é válida para todas as obras. Assim, as novas regras são aplicáveis apenas para trabalhos nas fracções que tenham uma área igual ou inferior a 120 metros quadrados, e que não impliquem alterações na finalidade ou área das fracções, nem na estrutura dos edifícios. Para não seja autorização necessária da DSSOPT, os trabalhos de conservação e reparação das fracções não podem também implicar modificações nas paredes das fachadas das fracções situadas no rés-do-chão.
De acordo com Tong Chi Kin, também as obras nas partes comuns de edifícios em regime de propriedade horizontal poderão ser executadas sem autorização prévia da DSSOPT, desde que tenham a concordância de mais de metade dos condóminos, ou sido aprovadas previamente em Assembleia Geral de condóminos.
Em caso de infracção, destacou o porta-voz do Conselho Executivo, os prevaricadores ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que varia entre as mil e as 20 mil patacas.
Este conjunto de alterações entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Boletim Oficial e, sublinhou Tong Chi Kin, não é aplicável a monumentos ou fracções situadas em edifícios de interesse arquitectónico e em zonas classificadas.
